Belo Horizonte, 25 de abril de 2016 – A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que, como não houve acordo na Convenção Coletiva 2016/2017, o comércio lojista da capital mineira não poderá funcionar no feriado de 1º de maio, que é comemorado o Dia do Trabalho.

 

  • Durante o feriado não é permitido o funcionamento do comércio lojista com o uso de mão de obra de empregados, conforme previsto no artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob pena de multa de até R$ 4.025, prevista no artigo 75.
  • Entretanto, o lojista que quiser abrir seu estabelecimento no feriado, deverá fazê-lo sem o uso de seus empregados, parentes ou amigos, sob pena de caracterização de manutenção de empregado sem o devido registro. Ao comerciante que trabalhar seguindo estas orientações, recomenda-se que associe seu horário de trabalho, com o do seu vizinho de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de furtos ou roubos.
  • A CDL/BH recomenda que, em caso de dúvida o trabalhador consulte a entidade sindical de sua categoria profissional para se informar sobre condições especiais de trabalho.

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